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A COORDENAÇÃO

A Coordenação de Pesquisa é responsável pelo acompanhamento, desenvolvimento e avaliação de projetos e relatórios de pesquisa, no âmbito do Campus.

OBJETIVOS

• Desenvolver e fomentar pesquisas sobre as diversas áreas de conhecimento;

• Contribuir para a elaboração de políticas de auxílio e gestão estratégica;

• Incrementar a qualidade das práticas de uso da sua própria estrutura;

• Disponibilizar dados coletados para efeito de pesquisa e produção acadêmica.

ATRIBUIÇOES DA COORDENAÇÃO

Compete ao Coordenador de Pesquisa:

a) administrar e representar a Coordenação;

b) convocar e presidir as reuniões da Coordenação;

c) dar parecer nos processos e assuntos relativos à Pesquisa do Campus;

d) coordenar a elaboração de planos de Pesquisa no Campus, encaminhando-o à Direção Geral para aprovação pelos órgãos competentes;

e) propor ao Diretor Geral sugestões sobre assuntos referentes à Pesquisa, fixando diretrizes e controle de seus resultados;

f) promover junto ao Campus, o credenciamento de pesquisadores;

g) promover a integração das atividades de pesquisa desenvolvidas, através do aproveitamento comum dos seus recursos humanos e materiais;

h) incentivar e coordenar a execução de convênios celebrados entre outras entidades visando direta e especificamente ao apoio à Pesquisa e ao seu desenvolvimento no Campus;

i) elaborar normas a serem propostas aos órgãos competentes, relativas às atividades de pesquisa;

j) promover, em colaboração com os coordenadores de projetos, a seleção de alunos para os diversos programas de fomento a Pesquisa;

k) divulgar, interna e externamente, as atividades de Pesquisa do Campus;

l) captar e gerir recursos para obtenção de bolsas e financiamentos para alunos de Iniciação Científica (ensino médio e subsequente e Graduação);

m) incentivar a publicação de livros e artigos de caráter didático, científico, que representem a produção dos Técnicos, Discentes e Docentes da Instituição;

n) incentivar a interação ensino, pesquisa e extensão dentro do Campus;

o) instituir comissões de apoio a pesquisa por tempo determinado;

p) outras atribuições que lhe sejam delegadas pelo Diretor Geral para assuntos de pesquisa.

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