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Fala.BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação

  Desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU), o FalaBR é a plataforma integrada nacional de ouvidoria e acesso à informação. Ele é resultado da junção dos sistemas e-Sic e e-Ouv, ferramentas essenciais para o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011) e para o cumprimento do Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos (Lei nº 13.460/2017). A integração dos dois sistemas abre caminho para novas funcionalidades que facilitarão a vida dos cidadãos e dos gestores em todos os níveis de governo, tais como melhorias no tratamento de manifestações, cadastros de usuários mais modernos e interfaces mais amigáveis. O e-Sic e o e-Ouv juntos já somam mais de 1,2 milhão de pedidos de acesso à informação e de manifestações de ouvidoria, direcionados para todos os órgãos do Poder Executivo federal, e já atendem a quase dois mil órgãos e entidades de todos os entes e poderes da federação.

Fonte: https://www.cgu.gov.br/falabr/arquivos/ManualMarcaFalaBr.pdf

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O que é e como fazer um pedido de informação

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades do Executivo Federal.

O cidadão ainda pode entrar com recursos e apresentar reclamações sem burocracia.

Como fazer uma manifestação –

Manifestar é o ato de expor, apresentar, declarar, tornar visível, publicar. A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a Ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos. As manifestações podem ser em forma de ELOGIO, SOLICITAÇÃO,  SUGESTÃO, RECLAMAÇÃO OU DENÚNCIA

UTILIZAR O SISTEMA DE OUVIDORIAS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL  (e-Ouv)  https://sistema.ouvidorias.gov.br/

e-ouv

Ao clicar no manual do e-Ouv, poderá visualizar o passo-a-passo de como fazer a sua manifestação.

MANIFESTAÇÃO ANÔNIMA:  se você registrar uma manifestação anônima não receberá um número de protocolo e nem receberá resposta da ouvidoria, porém você também pode se identificar e pedir acesso restrito aos seus dados. 

A ouvidoria do IFC, quando recebe uma manifestação anônima, fará o juízo de admissibilidade e caso identificar materialidade e autoria; e/ou se tiver elementos mínimos para solicitar uma investigação, fará o encaminhamento aos setores competentes, por isso é de fundamental importância colocar todas a informações que possuir.

No caso de denúncia o local dos fatos, o período, quais os servidores envolvidos, as possíveis vítimas, se o fato já fi encaminhado no local de origem ao setores ligados diretamente com o servidor e/ou se a direção já está ciente do acontecimento.

TIPOS DE MANIFESTAÇÕES 

ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido; o

SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal;

SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração (pedidos de informação não serão atendidos por este canal);

RECLAMAÇÃO: Manifestação de desagrado ou protesto sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou do servidor público, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo.

DENÚNCIA: Comunicação de irregularidades ocorridas na administração pública ou ocorridas em razão do exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções. Comunicação de infrações disciplinares prática de atos de corrupção ou improbidade administrativa que venham ferir a ética e a legislação.